domingo, 10 de março de 2013

Arte de massa

Definição:
   
     Arte de massa é um termo destinado a aqueles produtos da industria cultural para um publico geral, uma arte que a maioria das pessoas de um país ou do mundo gostaria. Geralmente, é produzido artigos em série por um grupo social diferente do publico alvo (a massa, tratados como um todo razoavelmente homogêneo, ignorando suas características individuais e especificas)

Exemplo: 

     Um produto típico da industra cultural (ou arte de masa) é a música sertaneja, que o seu jeito matriz é a música caipira, de viola, porém, os instrumentos são mudados, tornando-se um som mais "rico", os cantores deixam de ter aquele sotaque do interior e passam a falar da vida na cidade ao invés de temas de preocupação rural. O assunto da música é geralmente de amores mal resolvidos, coisa que a grande maioria pode se identificar e com isso fazem enorme sucesso e ganham muito dinheiro. 



    


Objeto Artistico

Definição:

     Objeto artistico é todo objeto estético (detectado por um ou mais dos cinco sentidos), criado individualmente mas de interpretação coletiva. Ele se difere dos objetos do cotidiano a partir da intencionalidade do artista ao cria-lo.







Objeto Cultural

Definição:

     Um objeto passa a ser cultural a partir do momento que alguém da um valor a um "objeto natural". A cultura é resultado de ações do homem, por isso, qualquer objeto criado pela experiência humana será um objeto cultural. Quando apresentado um objeto natural ao homem, ele é trabalhado e adquire um significado, se transformando em objeto cultural.

Exemplo: 

     "Um pedaço de pedra, por exemplo, é um objeto natural. Se, no entanto, por convenção de duas pessoas, esse objeto passe a separar dois terrenos, assumirá aspecto totalmente diverso, transferindo-se da categoria do bem natural físico para a categoria de bem cultural jurídico. A pedra, como objeto natural, aderiu um valor, um significado e, esse fato bastou para elevar o objeto físico a objeto integrante do mundo cultural." (jus.com.br)